PROJETOS E PROGRAMAS
 Programa de Redução de Acidentes no Trânsito - PARE
RETORNA 

Não reduzir a velocidade próximo a escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque ou onde haja intensa movimentação de pedestres.
multa de R$ 172,99(180 UFlRs).

Ultrapassar pela contramão em curvas, subidas ou descidas sem visibilidade suficiente, nas faixas de pedestres, em pontes, viadutos ou túneis ou quando houver carros em fila junto a sinais luminosos, cancelas ou cruzamentos.
multa de R$ 172,99 (180 UFlRs).

Conduzir o carro sobre calçadas, passarelas, ciclovias, gramados ou jardins públicos.
multa de R$ 518,00 (540 UFIRs).

O SEU MELHOR AMIGO DO PEITO.

O novo Código torna o uso do cinto de segurança obrigatório para todos os ocupantes dos veículos, em qualquer via de circulação.

Usar veículo para manobras de exibicionismo em via pública (dar "cavalos de pau", por exemplo).
multa de R$ 172,99 (180 UFlRs), suspensão do direito de dirigir e apreensões da Carteira de Habilitação e do veículo.

Efetuar retorno em local proibido.
multa de R$ 172,99 (180 UFIRs).

FALTAS GRAVES

Dirigir na contramão em via de mão dupla.
multa de R$ 115,33 (120 UFlRs).

Não sinalizar mudança de direção ou de faixa.
multa de R$ 115,33(120 UFlRs).

Estacionar na calçada, sobre faixa de pedestre, em fila dupla, em pontes, túneis, viadutos ou sobre ciclovias, canteiros centrais e divisores de pistas.
multa de R$ 115,33 (120 UFlRs) e remoção do veículo.

Não usar ou permitir que o passageiro não use cinto de segurança.
multa de R$ 115,33 (120 UFIRs) e retenção do veículo até que o cinto seja colocado.

Deixar de guardar distância segura, lateral ou frontal, de outro veículo.
multa de R$ 115,33(120 UFlRs).

Ultrapassar pelo acostamento.
multa de R$ 115,33 (120 UFIRs).

Transitar, além do necessário para a ultrapassagem, pela contramão em via de duas mãos.
multa de R$ 115,33 (120 UFIRs).

Fazer ou permitir que façam reparos no veículo em via pública, exceto nos casos de impedimento de sua remoção.
multa de R$ 115,33 (120 UFlRs) e remoção do veículo caso o reparo tenha sido feito em pista de rodovia ou em via de trânsito rápido. Se o reparo for feito em outro tipo de via, a infração será enquadrada na categoria "Leve" - multa de R$ 48,05.

Seguir ambulância, carro de bombeiro ou de polícia quando estes estiverem com a sirene ligada.
multa de R$ 115,33 (120 UFIRs).

Deixar de prestar socorro a vítimas de acidente quando solicitado por autoridade policial.
multa de R$ 115,33(120 UFlRs).

Transitar em marcha à ré, salvo em manobras de pequenas distâncias.
multa de R$ 115,33 (120 UFIRs).

Deixar de parar o carro no acostamento à direita para aguardar o momento de cruzar a pista ou de entrar à esquerda.
multa de R$ 115,33 (120 UFIRs).

Ultrapassar veículos parados em fila devido a sinal, cancela, bloqueio parcial ou qualquer outro obstáculo.
multa de R$ 115,33(120 UFIRs).

Desobedecer às ordens da autoridade de trânsito.
multa de R$115,33 (120 UFIRs).

Dobrar à direita ou à esquerda em locais proibidos pelas sinalização.
multa de R$ 115,33 (120 UFIRs).

VEÍCULO MAL CONSERVADO, MOTORISTA MULTADO.

O novo Código exige que os veículos estejam em bom estado de conservação e regulados adequadamente. Para isso, todos serão vistoriados regularmente pelas autoridades de trânsito para uma avaliação dos itens de segurança, a verificação da existência dos equipamentos obrigatório e para análise dos índices de ruído e emissão de gases.

Dirigir com farol desregulado, atrapalhando outros motoristas.
multa de R$ 115,33 (120 UFlRs) e retenção do veículo para regularização.

Conduzir veículo produzindo fumaça, gases ou partículas acima dos níveis a serem estabelecidos pelo CONAMA.
multa de R$ 115,33 (120 UFlRs) e retenção do veículo para regularização.

Conduzir veículos com vidros cobertos, por películas, painéis decorativos ou pinturas em desacordo com a regulamentação do CONTRAN. Cortinas e persianas são permitidas apenas em veículos que apresentam dois retrovisores externos.
multa de R$ 115,33 (120 UFlRs) e retenção do veículo para regularização.

Conduzir veículo sem os equipamentos obrigatórios estabelecido pelo CONTRAN ou com equipamento defeituoso.
multa de R$ 115,33 (120 UFlRs) e retenção do veículo para regularização.

Deixar de fazer o registro do veículo no prazo de 30 dias após a compra, junto ao órgão executivo de trânsito.
multa de R$ 115,33 (120 UFlRs) e retenção do veículo para regularização.

Conduzir pessoas, animais ou cargas nas partes externas do veículo, salvo em casos autorizados.
multa de R$ 115,33 (120 UFIRs) e retenção do veículo para transbordo.

Deixar de providenciar a baixa do registro de veículo irrecuperável ou desmontado.
multa de R$ 115,33 (120 UFlRs) ou o recolhimento do Registro e Licenciamento.

FALTAS MÉDIAS

Estacionar em porta de garagem, em esquina ou a menos de cinco metros da mesma, junto ou sobre hidrante, tampa de registro de água e de galeria subterrânea ou impedir movimentação de outro veículo. Estacionar em locais e horários proibidos pela sinalização ou na contramão.
multa de R$ 76,88 (80 UFlRs) e remoção do veículo.

Parar veículo por falta de combustível.
multa de R$ 76,88 (80 UFIRs) e remoção do veículo.

Dirigir veículo com lotação excedente ou fazer transporte remunerado de pessoas ou de bens, quando o veículo não for licenciado para esse fim, salvo com autorização da autoridade competente.
multa de R$ 76,88 (80 UFIRs) e retenção do veículo.

Usar alarme que produza sons e ruídos que perturbem o sossego público.
multa de R$ 76,88 (80 UFlRs), apreensão e remoção do veículo.

Portar no veículo placas de identificação diferentes das placas especificadas pelo CONTRAN.
multa de R$ 76,88 (80 UFIRs), retenção do veículo para regularização e apreensão das placas irregulares.

Deixar de fazer o registro de transferência do veículo no prazo de 30 dias.
multa de R$ 76,88 (80 UFIRs) e retenção do veículo para regularização.

Deixar de dar passagem pela esquerda quando isso for solicitado por outro veículo.
multa de R$ 76,88 (80 UFIRs).

Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima permitida, retardando trânsito, com exceção dos seguintes casos: condições de tráfego, meteorológicas ou o veículo esteja trafegando na faixa da direita, própria para os motoristas que não desejam transitar com mais velocidade.
multa deR$76,88(80 UFlRs).

Passar propositalmente com o veículo sobre poça d'água para molhar pedestres ou outros veículos.
multa de R$76,88(80 UFIRs).

jogar lixo pela janela do veículo.
multa de R$ 76,88 (80 UFIRs).

Não retirar o veículo do local do acidente sem vítimas, prejudicando a segurança e o fluxo do trânsito.
multa de R$ 76,88 (80 UFIRs).

Parar o veículo sobre a faixa de pedestre na mudança de sinal luminoso.
multa de R$76,88(80 UFlRs).

Ultrapassar pela direita, exceto quando o veículo da frente sinalizar que vai entrar à esquerda.
multa de R$76,88(80 UFlRs).

Transitar ao lado de outro veículo, prejudicando a fluidez do trânsito.
multa de R$ 76,88 (80 UFIRs).

Dirigir veículo desligado ou desengatado em descidas acentuadas.
multa de R$ 76,88 (80 UFlRs) e retenção do veículo.

Dirigir veículo com excesso de peso, admitido percentual de tolerância, quando aferido por equipamento, na forma estabelecida pelo CONTRAN.
multa de R$ 76,88 (80 UFlRs), que sofrerá acréscimo a cada 200 quilos, mais retenção do veículo para transbordo da carga excedente.

Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, exceto em situações de emergência.
multa de R$76,88 (80 UFlRs).

Dirigir com o braço do lado de fora do veículo.
multa de R$ 76,88 (80 UFlRs).

Dirigir com fones nos ouvidos conectados ao som ou ao celular.
multa de R$ 76,88 (80 UFlRs).

Deixar de manter a distância lateral de 1,50m ao passar ou ultrapassar bicicleta.
multa de R$ 76,88 (80 UFlRs).

RESPEITE SEUS LIMITES.

Os limites de cada via serão indicados por placas de sinalização. Nas vias onde não houver sinalização, os limites permitidos são:

 

RODOVIAS

  • Automóveis e camionetas - 110 Km/h

  • Ônibus e microônibus - 90 km/h

  • Demais veículos - 80 Km/h

ESTRADAS

  • Todos os veículos - 60 km/h

FALTAS LEVES

Usar luz alta em vias com iluminação pública.
multa de R$ 48,05 (50 UFlRs).

Usar a buzina sob qualquer pretexto e de forma prolongada no período entre as 22h e as 6h.
multa de R$ 48,05 (50 UFIRs).

Buzinar em locais e horários proibidos pela sinalização.
multa de R$ 48,05(50 UFlRs).

Dirigir sem os documentos de porte obrigatórios.
multa de R$ 48,05 (50 UFlRs) e retenção do veículo até a apresentação dos mesmos.

Deixar de atualizar o cadastro do carro ou do motorista junto ao órgão competente.
multa de R$ 48,05 (50 UFlRs).

Transitar por faixa da direita reservada a outro tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis ou conversões à direita.
multa de R$ 48,05 (50 UFIRs).

Ultrapassar, sem autorização, veículo que integre cortejo ou desfile.
multa de R$ 48,05 (50 UFlRs).

Estacionar afastado do meio-fio de 50 centímetros até um metro.
multa de R$ 48,05 (50 UFlRs) e remoção do veículo.

Se o veículo estiver a mais de um metro do meio-fio, a infração será considerada média:
multa de R$ 76,88 (80 UFlRs).

Dirigir sem atenção.
multa de R$ 48,05 (50 UFlRs).

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