PROJETOS E PROGRAMAS
 Programa de Redução de Acidentes no Trânsito - PARE
RETORNA 

O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO

O Brasil está na direção certa. As mudança são visíveis, da educação à novo postura no trânsito. Um país que deseja solucionar velhos problemas e crescer econômica e socialmente não poderia deixar tudo nas mãos do destino. Era preciso mudar, e mudar já, E isso está sendo feito.

A implantação do novo Código de Trânsito Brasileiro é prova de que o Brasil não é mais o país do futuro, mas o país do hoje. Ao falarmos em leis de trânsito, estamos falando em responsabilidade, mudança de comportamento e educação. Sobretudo, em cidadania.

Basta um passeio pelas ruas, estradas e avenidas deste imenso Brasil para verificarmos que a imprudência está dando lugar à tranqüilidade. E o objetivo do Código é basicamente este: transformar o trânsito em algo mais humano e civilizado. Só assim você vai poder, cada vez mais, dormir relaxado, à espera de um filho que saiu com os amigos. E sabe por quê? Porque sabemos que o respeito à lei tem como conseqüência direta o respeito à vida.

Leia com atenção esta cartilha que foi criada pelo Ministério dos Transportes, através do PARE-Programa de Redução de Acidentes nas Estradas, para solucionar suas dúvidas a respeito do novo Código de Trânsito Brasileiro. Ao final, você vai ter certeza de que, em 22 de janeiro de 1998, viramos uma página marcada por acidentes, mortes e lembranças tristes. E entramos em outra. Numa página chamada "qualidade de vida".

INFRAÇÕES, MULTAS E PENALIDADES

Para combater da melhor maneira possível os acidentes de trânsito, o novo Código criou um sistema de pontuação. Nesse sistema, cada infração será caracterizada como Gravíssima, Grave, Média e Leve e estará valendo pontos. Dependendo da soma, você poderá perder, desde dinheiro para pagamento de multas, até a Habilitação. Nos casos mais graves, denominados "Crimes de Trânsito", o infrator responderá a processo penal.

Infração

Pontos


multa (em UFIRs)

Gravíssima

7

180

Grave

5

120

Média

4

80

Leve

3

50

Dependendo da infração, o valor da multa poderá ser multiplicado por três ou cinco.

Pagando a multa tão logo a receba, você ganha um desconto de 20%.

Para efeito de exemplificação, utilizamos o valor da UFIR de janeiro de 1998: R$ 0,9611.

CRIMES DE TRÂNSITO

Homicídio culposo na direção de veículo automotor.
Detenção de 2 a 4 anos e suspensão ou proibição de se obter a Permissão de dirigir ou a Habilitação. A pena é aumentada de 1/3 até 50% se o motorista:

Lesão corporal culposa na direção de veículo automotor.
Detenção de 6 meses a 2 anos e suspensão ou proibição de se obter a Permissão de dirigir ou a Carteira de Habilitação. A pena é aumentada na mesma proporção e nas mesmas condições do parágrafo anterior.

Deixar de prestar socorro à vitima.
Detenção de 6 meses a 1 ano ou multa, dependendo da gravidade do acidente.

Dirigir sob a influência de álcool ou de substâncias de efeitos análogos, expondo a dano potencial a integridade de outrem.
Detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a Permissão ou a Habilitação para dirigir.

Fugir do local do acidente.
Detenção de 6 meses a 1 ano ou multa.

Dirigir com a Habilitação cassada ou com a Permissão suspensa.
Detenção de 6 meses a 1 ano, multa e nova suspensão ou proibição para dirigir.

Disputar "pegas" ou disputar corrida em vias públicas sem autorização da autoridade competente.
Detenção de 6 meses a 2 anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a Permissão ou a Habilitação para dirigir.

Entregar a direção para pessoa não habilitada (ou com a Permissão/Habilitação suspensa ou cassada) ou sem condições físicas e psíquicas para dirigir.
Detenção de 6 meses a 1 ano ou multa.

Atenção. Somar 21 pontos pode ser mais fácil que você imagina.
Você está indo para cinema. A sessão inicia às 18 horas. O relógio do carro está marcando l7h40. Você está atrasado.

Pronto. Você chegou. Mas não encontrou lugar para estacionar. Solução? A calçada. Com a soma de mais estes 4 pontos, você já atingiu 21 pontos. E o pior: em apenas 20 minutos.

FALTAS GRAVÍSSIMAS

Dirigir na contramão em via de mão única.
multa de R$ 172,99(180 UFlRs).

Transportar criança com menos de 10 anos no banco da frente. Se o banco traseiro estiver totalmente ocupado por outras crianças, a criança de maior estatura poderá ocupar o banco dianteiro. Essa exceção não se aplica ao transporte remunerado, como táxis e conduções escolares.
multa de R$ 172,99 (180 UFlRs) e retenção do veículo até que a situação seja regularizada.

Deixar de prestar socorro à vitima no acidente em que estiver envolvido.
multa de R$ 864,99 (900 UFIRs), suspensão do direito de dirigir e recolhimento da Carteira de Habilitação.

Disputar corrida por espírito de rivalidade ("rachas" ou "pegas").
multa de R$ 518,99 (540 UFIRs), suspensão do direito de dirigir, recolhimento da Carteira e apreensão do veículo.

Dirigir sem possuir Carteira de Habilitação ou Permissão.
multa de R$ 518,99 (540 UFIRs) e apreensão do veículo.

LUGAR DE CRIANÇA É NO BANCO DE TRÁS.

A partir de agora, criança com menos de 10 anos de idade só pode ser conduzida no banco traseiro do veículo, devidamente acomodada no assento e com cinto de segurança. Nos veículos dotados de um único banco, o transporte de menores de 10 anos poderá ser realizado nesse assento.

Dirigir com a Carteira ou a Permissão cassada ou suspensa.
multa de R$ 864,99 (900 UFIRs) e apreensão do veículo.

Conduzir veículo de categoria diferente da que está na Carteira de Habilitação ou na Permissão para dirigir.
multa de R$ 518,99 (540 UFIRs), apreensão do veículo e recolhimento da Carteira.

Transitar em rodovias e vias de trânsito rápido em velocidade superior à máxima permitida em mais de 20%.
multa de R$ 518,99 (540 UFlRs) e suspensão do direito de dirigir. Se a velocidade for superior à máxima em até 20%, a infração será enquadrada na categoria "Grave" - multa de R$ 115,33.

Conduzir veículo com dispositivo anti-radar.
multa de R$ 172,99 (180 UFlRs) e apreensão do veículo.

Dirigir ameaçando os pedestres que estejam na via pública ou os demais veículos.
multa de R$ 172,99 (180 UFIRs), retenção do veículo, suspensão do direito de dirigir e recolhimento da Carteira.

Dirigir com a Carteira vencida há mais de trinta dias.
multa de R$ 172,99 (180 UFlRs), recolhimento da Carteira e retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.

Transpor bloqueio policial sem utorização.
multa de R$ 172,99 (180 UFlRs), suspensão do direito de dirigir, recolhimento da Carteira e apreensão do veículo.

Conduzir o veículo com o lacre, a inscrição do chassi, a placa ou qualquer outro elemento de identificação alterado.
multa de R$ 172,99 (180 UFIRs) e remoção do veículo.

Dirigir ou transportar em moto passageiro sem capacete ou vestimenta adequada, a ser regulamentada pelo CONTRAN. Transportar criança menor de 7 anos, fazer malabarismos ou trafegar em moto com faróis apagados.
multa de R$ 172,99 (180 UFlRs), suspensão do direito de dirigir e recolhimento do documento de Habilitação.

Transportar passageiros em compartimento de carga, salvo motivo de força maior, com permissão da autoridade competente.
multa de R$ 172,99 (180 UFIRs) e remoção do veículo.

Conduzir veículo com placas ilegíveis, sem alguma das placas ou, ainda, sem licenciamento.
multa de R$ 172,99 (180 UFlRs) e remoção do veículo.

Falsificar ou adulterar documentos de habilitação ou de identificação do veículo.
multa de R$ 172,99 (180 UFIRs) e apreensão do veículo.

ÁLCOOL E VOLANTE NÃO COMBINAM.

Estatísticas médicas indicam que os responsáveis pelos acidentes de trânsito, na maioria dos casos, haviam ingerido algum tipo de bebida ou estavam sob efeito de drogas. Com o novo Código, o limite permitido de concentração de álcool corresponde, para um adulto com peso médio de 70kg, a um copo de cerveja ou uma dose de bebida destilada. Acima disso, o responsável será punido com o máximo rigor.

Dirigir sem óculos, lentes ou aparelho de audição apontados como obrigatórios na concessão da carteira.
multa de R$ 518,99 (540 UFIRs) e retenção do veículo até a solução do problema ou mediante apresentação de condutor habilitado.

Recusar-se a entregar documentos à autoridade quando solicitado.
multa de R$ 172,99 (180 UFIRs) e remoção do veículo.

Retirar do local veículo legalmente detido sem permissão da autoridade.
multa de R$ 172,99 (180 UFIRS) e remoção do veículo.

Permitir que o veículo seja dirigido por pessoa que, mesmo sendo habilitada, não esteja em boas condições físicas ou psíquicas, esteja embriagada ou sob o efeito de tóxicos.
multa de R$ 172,99(180 UFlRs).

Bloquear via com o veículo.
multa de R$ 172,99 (180 UFIRs) e remoção do veículo.

Não dar passagem a veículos precedidos de batedores ou a viaturas do Corpo de Bombeiros, de hospitais ou da polícia, quando em serviço de urgência e identificados pela sirene.
multa de R$ 172,99 (180 UFlRs).

Não dar preferência a pedestre ou a veículo não motorizado que esteja na faixa a ele destinada ou que ainda não tenha concluído a travessia mesmo quando o sinal abrir.
multa de R$ 172,99 (180 UFlRs).

Programa PARE Faltas Graves, Médias e Leves