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E PROGRAMAS Programa de Redução de Acidentes no Trânsito - PARE |
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TABELA DE VELOCIDADES Tipo de Veículos Vel. Máxima Tipo de Pista 1. Automóvel e camioneta 110km Rodovia pavimentada 2. Ônibus e microônibus 90km 3. Demais veículos 80km 4. Todos 80km Vias de trânsito rápido 5. Todos 60km Vias arteriais 6. Todos 40km Vias coletoras 7. Todos 30km Vias locais 8. Todos 60km Estradas (vias de terras) AGRAVANTES E CASOS ESPECIAIS
Nas situações I, 2, 3, 4 e 5 da tabela acima, ultrapassar o limite de velocidade permitido em 20% constitui infração gravíssima. Ex.: Numa rodovia onde o limite de velocidade para automóveis de passeio seja de 80km dirigir com velocidade acima de 96km já é uma infração gravíssima.
Nas situações 6, 7 e 8, exceder a 50% do limite de velocidade transforma a infração em gravíssima. Ex.: Numa via com limite de 40km, constitui infração gravíssima dirigir acima de 60km.
Dirigir em baixa velocidade a ponto de atrapalhar o fluxo e o tráfego do trânsito também é uma situação passível de multa.
Nas vias e rodovias dotadas de placas sinalizando os limites de velocidade, os limites constantes na tabelas acima não valem.
Portanto, não esqueça: respeite sempre a indicação das placas. Os limites constantes nesta tabela só valem para as vias e rodovias que não possuem placas de sinalização.
VOCÊ TEM DIRETOS E PODE RECORRER
O Código de Trânsito Brasileiro não foi feito para prejudicar você. Pelo contrário, é uma iniciativa que visa a garantir a sua integridade e a integridade de todos os brasileiros que trafegam pelas vias e rodovias do Pais.
Você acabou de conhecer os seus deveres através desta cartilha. Mas saiba que você também tem direitos e sempre deve exercê-los, pois assim estará ajudando a aperfeiçoar o sistema. Quando você achar que foi autuado de forma injusta ou puder justificar suas infrações com as devidas provas, você pode recorrer. Mas como? Conheça todo o processo que envolve o motorista e as autoridades competentes nos casos em que alguma infração de trânsito for cometida.
Você é autuado pelo policial ou agente de trânsito;
Lavrada a autuação, você recebe uma notificação em casa. Mantenha o seu endereço atualizado, porque se a notificação voltar, você vai perder o direito de defesa.
A partir daí, você tem de 15 a 30 dias para se defender - verifique o prazo na notificação. Para tanto, você não precisa de advogado. O pedido de defesa pode ser feito à mão e deve ser entregue ao órgão emissor da notificação;
Se a autoridade concordar com as suas alegações, a notificação é arquivada. Se não concordar, você é novamente notificado e, dessa vez, multado;
A partir de então, você tem o direito de recorrer às JARIs, juntas Administrativas, do Ministério Público, que podem julgar o ato da autoridade;
Se você perdeu também nessa instância, você deve pagar a multa embora ainda reste a chance de recorrer aos Conselhos de Trânsito; estaduais, se a multa foi imposta por autoridade municipal ou estadual, ou ao CONTRAN, se a multa for federal;
- Concluída a instância administrativa, se você ainda não estiver de acordo, deve então recorrer à Justiça.
QUEM É QUEM NO TRÂNSITO BRASILEIRO?
JARIs - São instrumentos de proteção aos direitos do cidadão. Toda autoridade de trânsito com o poder de emitir multas é obrigada a ter constituída sua junta Administrativa. Sem ela, o cidadão perde o direito de defesa e, a autoridade, o poder de aplicar a multa.
CONTRAN - órgão normativo e consultivo máximo, responsável pela regulamentação do Código e pela atualização permanente das leis de trânsito.
DENATRAN órgão executivo da União que tem por obrigação supervisionar, coordenar, controlar e fiscalizar a política do Programa Nacional de Trânsito. Estão sob seu controle os DETRANs estaduais. Nos casos em que estes apresentarem deficiências técnicas ou qualquer tipo de dificuldade operacional que impeça a correta prestação de seus serviços, o DENATRAN atua como órgão corregedor.
DNER - Tem a responsabilidade de construir, manter e sinalizar as rodovias federais e fiscalizar aquelas concedidas à iniciativa privada.
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL - Tem a responsabilidade de fiscalizar o cumprimento das normas de trânsito e pelo patrulhamento ostensivo nas rodovias federais.
CETRANs e CONTRANDIFE - órgãos normativos, consultivos e coordenadores nos Estados e no Distrito Federal. Respondem a consultas relativas à aplicação das leis.
DETRANs - Responsáveis pela administração da frota de veículos nos Estados, incluindo-se registros, emplacamentos e verificação dos itens de segurança obrigatórios. Cabe também aos DETRANs a formação, habilitação e controle dos motoristas.
DERs e POLÍCIA RODOVIÁRIA ESTADUAL Responsáveis pela construção, manutenção e sinalização das rodovias estaduais. As policias estaduais são agentes dos DERS.
PREFEITURAS - É responsabilidade das prefeituras municipais a fiscalização das infrações de circulação, parada e estacionamento, assim como construir, manter e sinalizar as vias urbanas.
HABILITAÇÃO
O País tem novas regras no processo de habilitação de motoristas. Depois de submetidos aos testes de sanidade física, mental e psicológica, e ao teste de direção, os candidatos aprovados receberão uma permissão temporária para dirigir.
A mesma tem validade de um ano. A Carteira Nacional de Habilitação definitiva só será concedida se o recém habilitado não cometer nenhuma infração de trânsito de graus grave ou gravíssima, ou reincidir em infração média neste período. Caso contrário, todo o processo de habilitação será reiniciado.
Nas renovações de carteira, também serão implantadas novidades. Os motoristas deverão participar de cursos de direção defensiva e primeiros socorros nas escolas credenciadas pelo DETRAN, exceto os motoristas que já tiveram recebido igual treinamento no período de sua habilitação.
Os instrutores e examinadores passarão a ter mais responsabilidade nas etapas de treinamento e avaliação dos candidatos. Isso porque seus nomes passarão a constar no prontuário de cada motorista habilitado. Em casos de infração por inabilidade do motorista, seus instrutores e examinadores poderão sofrer penalidades que vão desde uma advertência até o cancelamento da autorização para o exercício de suas atividades.
CATEGORIAS
A - Para condutores de veículos de duas ou três rodas, que contenham ou não um carro lateral.
B - Para condutores de carros de passeio e outros veículos cujo peso não exceda a 3.500 kg e cuja lotação não ultrapasse a 8 lugares, excluindo-se o motorista.
C - Para condutores de caminhões e veículos utilizados em transporte de carga com peso acima de 3,5 toneladas.
D - Para condutores de ônibus e veículos utilizados no transporte de passageiros.
E - Para condutores de veículos articulados com reboque ou semi-reboque, cujo peso ultrapasse a 6 toneladas ou cuja lotação ultrapasse a 8 lugares, excluindo-se o motorista. Esta é a categoria para puxar traillers, independente do peso ou da lotação dos mesmos.
Com as novas regras, o candidato que pretender-se habilitar na categoria "C" deverá preencher os seguintes requisitos:
1 ano de categoria "B";
Não ter cometido infração grave ou gravíssima nem ser reincidente em infrações médias nos últimos 12 meses.
Nas categorias D" e "E" deverá preencher os seguintes requisitos:
Mais de 21 anos;
Para a categoria "D", mínimo de 2 anos de habilitação na categoria "B" ou 1 ano na categoria "C" e para a categoria "E", mínimo de 1 ano da categoria "C".
Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias nos últimos 12 meses;
Aprovação em curso especializado e em curso de treinamento para situações de risco, de acordo com a normatização do CONTRAN.
REGISTRO DE VEÍCULOS
Todo veículo precisa ser registrado junto ao DETRAN, onde o proprietário receberá o Certificado de Registro de Veículo. Será obrigatória a expedição de novo Certificado quando:
For transferida a propriedade;
Nesse caso, o proprietário tem 30 dias para requisitar um novo Certificado. Quem vendeu é obrigado a comunicar ao DETRAN no mesmo prazo.
O proprietário mudar o Município de domicílio do veículo;
O prazo para o proprietário comunicar seu novo endereço domiciliar é de 30 dias.
For alterada qualquer característica do veículo;
Houver mudança de categoria.
Documentos necessários para expedição do novo Certificado:
Certificado Anterior de Registro e Licenciamento Anual de Veículo;
Se for o caso, comprovante de transferência de propriedade;
Certificado de Segurança Veicular, se for modificada a característica inicial do veículo;
Certidão negativa de roubo ou furto, expedida no Município do registro anterior. Esta poderá ser substituída por informação do RENAVAM;
No caso de veículos da categoria de "missões diplomáticas", autorização do Ministério das Relações Exteriores;
No caso de alteração das características originais de fábrica, comprovante de procedência e justificativa da propriedade dos componentes e agregados adaptados ou montados no veículo.
APRENDENDO A RESPEITAR
A educação no trânsito vai começar na escola. O Ministério da Educação e do Desporto está definindo um currículo interdisciplinar básico, que vai abordar a questão da segurança no trânsito. A intenção é promover uma educação gradual, começando com noções básicas na pré-escola e alcançando os temas mais complexos para os alunos de 3º grau. Professores também passarão por treinamento para ministrarem as disciplinas de trânsito com desenvoltura.
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O QUE É O PARE PROGRAMA DE REDUÇÃO DE ACIDENTES NAS ESTRADAS?
O PARE é um programa voltado à conscientização e mobilização da sociedade em defesa do direito à vida e respeito à cidadania na condução de veículos, instituído pelo Ministério dos Transportes em julho de 1993.
Seu objetivo final é reduzir os altos índices de acidentes de trânsito nas rodovias federais brasileiras. Para tanto, promove atividades educacionais, como a elaboração e execução de cursos, palestras e seminários sobre os mais diversos assuntos ligados ao trânsito, sobretudo a respeito da prevenção de acidentes.
O PARE busca alcançar seus objetivos através de parcerias. Por isso, é organizado em coordenações, que atuam nos principais Estados do Pais, das quais participam organismos públicos federais, estaduais, municipais, iniciativa privada e diversos setores da sociedade.
GLOSSÁRIO
APREENSÃO - é o confisco do veículo por autoridade de trânsito competente nas situações previstas pelo Código. Ex.: Se o motorista for parado por conduzir o veículo com dispositivo anti-radar, o mesmo é removido do local e apreendido .
REMOÇÃO - é a retirada do veículo da via ou rodovia onde se encontra para reparar irregularidade. Ex.: Se um veículo estiver estacionado em local proibido, o mesmo é removido para não atrapalhar o tráfego.
RETENÇÃO - é uma parada momentânea exigida por autoridade de trânsito, a fim de reparar uma irregularidade do motorista ou do veículo. Ex.: Se o veículo for parado por estar com o farol desregulado, o motorista é advertido e obrigado a regular o facho de luz no próprio local.
VIAS ARTERIAIS - ruas e avenidas que possuem cruzamentos controlados por semáforos e que fazem a ligação com algumas regiões dentro da cidade.
VIAS COLETORAS - destinadas a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.
VIAS LOCAIS - pequenas ruas e avenidas, nas quais os cruzamentos não são controlados por semáforos.
VIAS DE TRÂNSITO RÁPIDO - vias sem cruzamentos no mesmo nível, somente com viadutos ou túneis, e sem a travessia de pedestres.
CAMINHONETE - veículo destinado ao transporte de carga, com peso bruto total de até 3.5OOkg.
CAMIONETA - veículo misto destinado ao transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento.
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