Ministério dos Transportes

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Competências

Regimento Interno do Ministério dos Transportes

 

Nos termos do Regimento Interno do Ministério dos Transportes, compete à Consultoria Jurídica - CONJUR, órgão setorial da Advocacia-Geral da União - AGU:

I - assessorar o Ministro de Estado em assuntos de natureza jurídica;

II - atender aos encargos de consultoria e assessoramento jurídicos aos órgãos colegiados presididos pelo Ministro;

III - exercer a coordenação dos órgãos jurídicos das entidades vinculadas;

IV - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos a ser uniformemente seguida em suas áreas de atuação e coordenação, quando não houver orientação normativa da Advocacia-Geral da União;

V - elaborar estudos e preparar informações por solicitação ao Ministro;

VI - assistir ao Ministro no controle da legalidade administrativa dos atos a serem por ele praticados ou já efetivados, e daqueles oriundos de órgãos ou entidades sob sua coordenação;

VII - pronunciar - se sobre a legalidade dos procedimentos administrativos disciplinares, bem como nos recursos hierárquicos dirigidos ao Ministro de Estado e naqueles de encaminhamento à decisão superior; e

VIII - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito do Ministério:

a) os textos de edital de licitação, bem como os dos respectivos contratos ou instrumentos congêneres, a serem celebrados e publicados;

b) os atos pelos quais se vá reconhecer a inexigibilidade, ou decidir a dispensa de licitação.

 

Serviços

O Ministério

SPO - SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Fórum de desempenho do MT SGD - Sistema de Gestão de Documentos

SECRETARIA DE FOMENTO PARA AÇÕES DE TRANSPORTES - SFAT
DebênturesProjetos Prioritários - Logística e Transporte

EXTINTO DNER
Créditos/DébitosConsulte aqui

Transporte Aquaviário

ANTAQ - AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
PortosDesempenho Portuário  |  Principais Portos  |  Estação de Transbordo de Cargas - ETC  |  Localização dos Portos

 
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