Projetos de investimentos considerados como prioritários no setor de transportes, para efeito do Decreto nº 7.603, de 9 de novembro de 2011.
A Portaria MT nº 09/2012 estabelece o procedimento de aprovação dos projetos de investimento considerados como prioritários para emissão de debêntures, com incentivos tributários. A regulamentação contém os passos necessários para agilizar o processo de aprovação desses projetos e de emissão das debêntures, de forma célere, simples e transparente. Os investidores que desejem aplicar no setor de transportes encontram, aqui, as orientações e formulários que precisam ser enviados à Secretaria de Fomento para Ações de Transportes – SFAT, por meio do endereço eletrônico - debêntures@transportes.gov.br, para análise dos projetos passíveis de investimento. Como estipula a legislação, uma vez que esse projeto seja considerado como prioritário, pelo Ministro dos Transportes, estará apto a pleitear os benefícios tributários previstos na Lei nº 12.431/2011.
Essa modalidade de emissão representará uma forma incentivada para que o setor privado capte recursos a fim de financiar investimentos em infraestrutura no setor de transportes, dando continuidade ao especificado no Decreto nº 7.603, de 09 de novembro de 2011, que regulamentou a Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011.
Resumidamente, a alíquota do Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos das debêntures de longo prazo, emitidas para financiar projetos de infraestrutura, passa a ser de 0% para o investidor pessoa física e de 15% para pessoa jurídica. Há também previsão de redução de alíquota de IR prevista para cotistas de fundos de investimento, o que democratiza o acesso a esse tipo de investimento.
Essa legislação representa mais um esforço do Governo Federal de fomentar tanto o investimento em infraestrutura de transportes quanto o mercado de financiamento de longo prazo, sobre nova base de capital privado para projetos de maior período de maturação, complementando a tradicional atuação do BNDES e dos projetos que compõem o Programa de Aceleração do Crescimento – PAC.
Público Alvo:
Pessoas jurídicas de direito privado, estabelecidas sob a forma de Sociedade de Propósito Específico – SPE, que possuam projetos de investimento na área de infraestrutura rodoviária, ferroviária, centros logísticos, hidroviária, naval e portuária fluvial e lacustre devem requerer a aprovação do Ministério dos Transportes para implementação de projetos considerados como prioritários para fins de obtenção do benefício previsto no § 2° do art. 4° do Decreto nº 7.603, de 9 de novembro de 2011, sendo passíveis de enquadramento projetos na área de infraestrutura que visem à implantação, ampliação, manutenção, recuperação, adequação ou modernização, entre outros do setor de logística e transportes.
SPO - SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Fórum de desempenho do MT :
SGD - Sistema de Gestão de Documentos
CGMO/SAAD/SE/MT (EXTINTO DNER)
Créditos/Débitos:
Consulte aqui
SECRETARIA DE FOMENTO PARA AÇÕES DE TRANSPORTES - SFAT
Debêntures:
Projetos Prioritários - Logística e Transporte
DNIT - DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
Rodovias:
Condição das Vias
ANTT - AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
Transporte de Passageiros:
Linhas Interestaduais de Ônibus
| Consulta a Motoristas de Ônibus
| Ônibus Autorizados a Fretamento
| Trens Regionais de Passageiros
Transporte Rodoviário de Cargas:
Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTRC
| Transporte Rodoviário Internacional de Cargas
PASSE LIVRE
Passe Livre:
Cadastro Passe Livre Empresas Transportadoras
| Pedido de 2ª Via de Credencial
| Manual do Beneficiário
| Requerimento - Formulário Modelo
| Atestado da Equipe Multiprofissional
| Consultar andamento do Processo do Passe Livre para Beneficiários
ANTAQ - AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
Portos:
Desempenho Portuário
| Principais Portos
| Estação de Transbordo de Cargas - ETC
| Localização dos Portos