pessoa física ou jurídica que contrata o uso total ou parcial de embarcação mercante.
contrato em virtude do qual o afretador tem a posse, o uso e o controle da embarcação, por tempo determinado, incluindo o direito de designar o comandante e a tripulação.
contrato em virtude do qual o afretador recebe a embarcação armada e tripulada, ou parte dela, para operá-la por tempo determinado.
grandes barcaças com guindastes, utilizadas para o içamento de equipamentos ou módulos para plataformas ao largo (de produção).
bandeira usada por embarcações cujos proprietários, por motivo de conveniência e oportunidade, registram seus navios em países que permitam, sob determinadas condições, o registro de propriedade ou controle estrangeiro.
pessoa física ou jurídica intermediária nas operações de afretamento ou de engajamento de cargas ou que, em nome do armador ou do embarcador, negocia contratos para transporte de carga, ou que intermedia a compra e venda de navios
distância vertical entre a superfície da água e a parte mais baixa da embarcação, naquele ponto.
carga reservada ao transporte em embarcação de determinada bandeira, por força de legislação do país
transferência da mercadoria para o navio, desde o ponto onde se encontra no terminal até que esteja suspensa no guindaste ou pau de carga, paralelamente ao costado do navio.
documento atestando a conformidade da embarcação com os requisitos estabelecidos nas normas em vigor aplicáveis ao transporte aquaviário ( definido nas Normas da Autoridade Marítima?NORMAMs- emitido pela Diretoria de Portos e Costas ? DPC).
operação de deslocamento da mercadoria desde o local onde se encontra armazenada a bordo do navio até que esteja suspensa paralelamente ao costado do navio para ser descarregada.
pessoa física ou jurídica que exerce atividade relacionada com o desembaraço aduaneiro de bens, inclusive bagagens, na importação e na exportação, em qualquer regime ou por qualquer via.
destinada à operação de reboque e manuseio de âncoras através de guincho especial instalado em seu convés, com elevadas capacidade de manobra e força de tração estática (Bollard Pull).
pessoa jurídica constituída segundo as leis brasileiras, com sede no País, que tenha por objeto o transporte aquaviário, autorizada a operar pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ.
pessoa jurídica constituída segundo as leis brasileiras, com sede no país, que tenha por objeto a indústria de construção e reparo navais.
força expressa em toneladas que define a capacidade de reboque de sistema de propulsão (hélices principais ou thruster), empregado, em geral, para rebocadores e empurradores.
pessoa física ou jurídica proprietária de embarcação mercante que cede a terceiros, por contrato, o uso total ou parcial da embarcação.
fundo de natureza contábil destinado a prover recursos para o desenvolvimento da marinha mercante brasileira.
mercadoria transportada nos porões da embarcação, sem recipiente ou embalagem. Normalmente utiliza-se este termo relativamente ao transporte de minerais, sementes, fertilizantes, líquidos, cimentos etc.
Documento comprovativo de que a mercadoria foi carregada no meio de transporte ou que foi recebida com determinado objetivo, tendo por destino a local final que se declara no documento.
porto concentrador e redistribuidor de cargas.
cadastramento na autoridade marítima, com atribuição do nome e do número de inscrição e expedição do respectivo documento de inscrição.
instalação ou equipamento, localizado nas águas, de apoio à execução das atividades nas plataformas ou terminais de movimentação de cargas.
terminal portuário explorado por pessoa jurídica de direito público ou privado, dentro ou fora da área do porto, utilizado na movimentação e ou armazenagem de mercadorias destinadas ou provenientes de transporte aquaviário .
serviço de transporte efetuado por navios que fazem escala num ou vários pontos de destino, com uma periodicidade determinada.
atividade organizativa global cujo objetivo consiste em otimizar a gestão do transporte e o armazenamento dos produtos, bem como as redes de abastecimento, manuseamento e distribuição de mercadorias.
quantidade máxima de pessoas autorizadas a embarcar.
lista descritiva de todas as mercadorias transportadas pelo navio, de acordo com os conhecimentos de embarque, para efeitos de fiscalização.
sistema de controle informatizado da arrecadação do adicional ao frete, desde o registro do Conhecimento de Embarque ? CE, até ao efetivo crédito nas contas vinculadas do Fundo de Marinha Mercante - FMM.
Lista descritiva de todas as mercadorias que se encontram a bordo do navio, assim como dos seus materiais e dos pertences da tripulação.
navegação realizada em águas territoriais nacionais e na Zona Econômica para o apoio logístico a embarcações e instalações que atuem nas atividades de pesquisa e lavra de minerais e hidrocarbonetos.
realizada exclusivamente nos portos e terminais aquaviários, para atendimento a embarcações e instalações portuárias.
realizada entre portos ou pontos do território brasileiro, utilizando a via marítima ou esta e as vias navegáveis interiores.
movimentação e armazenagem de mercadorias destinadas ou provenientes de transporte aquaviário, realizada no porto organizado por operadores portuários.
pessoa jurídica contratada como principal para a realização do transporte multimodal de cargas da origem até o destino, por meios próprios ou por intermédio de terceiros, podendo ser transportador ou não transportador.
pessoa jurídica pré-qualificada para a execução de operação portuária na área do porto organizado.
todo aquele que, não fazendo parte da tripulação nem sendo profissional não-tripulante prestando serviço profissional a bordo, é transportado pela embarcação.
a passagem por via aquaviária será considerada inocente desde que não seja prejudicial à paz, à boa ordem ou à segurança do Brasil, devendo ser contínua e rápida.
plataforma de perfuração ao largo (offshore), com casco flutuante, munida de pernas retráteis, que podem ser abaixadas ao leito do mar para elevar a estrutura do casco acima do nível da água. Adequadas para profundidades de até cerca de 107 metros.
rebocador para operações de apoio marítimo, capacitado a enfrentar severas condições de mar. A numeração para esse tipo de embarcação representa a respectiva potência exigida em BHP
registro instituído pela nº 9432/97, efetuado no Tribunal Marítimo e não suprime, sendo complementar, ao registro de propriedade marítima
sistema de posicionamento que usa a informação recebida pelo GPS (global positioning system).
estende-se ao mar territorial, ao espaço aéreo sobrejacente, bem como ao seu leito e subsolo (ver mar territorial brasileiro).
ato pelo qual o proprietário da embarcação suspende temporariamente o registro no Estado da bandeira de origem, a fim de que a embarcação seja inscrita em registro de outro país.
preços oficiais estabelecidos pela administração portuária para a prestação de serviços portuários.
(ver instalação portuária de uso privativo).
peso em toneladas que o navio pode transportar, incluídos carga, combustível, aguada, lubrificantes, víveres, sobressalentes, enfim, tudo que necessita para sua completa operação, incluindo tripulação e seus pertences.
Sistema flutuante de produção antecipada. Normalmente é uma embarcação (petroleiro) convertida para planta de produção e estocagem. Sua capacidade de posicionamento (ancoragem) depende do sistema submerso, chegando a mais de 1.700 metros de lâmina dágua.
Zona de carga aérea, cujas características são semelhantes a uma ZAL.
SPO - SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Fórum de desempenho do MT :
SGD - Sistema de Gestão de Documentos
CGMO/SAAD/SE/MT (EXTINTO DNER)
Créditos/Débitos:
Consulte aqui
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Debêntures:
Projetos Prioritários - Logística e Transporte
DNIT - DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
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ANTAQ - AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
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