Como forma de melhorar e modernizar o planejamento dos investimentos federais no setor de transporte foi sancionada, em 06 de janeiro de 2011, a Lei nº 12.379 que dispõe sobre o Sistema Nacional de Viação (SNV). Tal lei revoga a Lei 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprovou o Plano Nacional de Viação (PNV). Vale destacar que mesmo com a substituição do PNV pelo SNV foram mantidos projetos do extinto Plano Nacional de Viação.
O Sistema Nacional de Viação do Brasil é constituído pela infraestrutura física e operacional dos vários modos de transporte de pessoas e mercadorias, sob jurisdição dos diferentes entes da Federação. É composto pelo Sistema Federal de Viação e pelos sistemas de viação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Em relação aos modos de transporte, o Sistema Nacional de Viação compreende os subsistemas: Rodoviário, Ferroviário, Aquaviário e Aeroviário.
Subsistema Rodoviário Federal
Composto por todas as rodovias administradas pela União.
Subsistema Ferroviário Federal
Composto pelas ferrovias existentes e planejadas, pertencentes aos grandes eixos de integração interestadual, interregional e internacional, que satisfaçam a pelo um dos seguintes critérios:
- Atender grandes fluxos de transporte de carga ou de passageiros;
- Possibilitar o acesso a portos e terminais do Sistema Federal de Viação;
- Possibilitar a articulação com segmento ferroviário internacional;
- Promover ligações necessárias à segurança nacional.
Integram também o Subsistema Ferroviário Federal os pátios e terminais, as oficinas de manutenção e demais instalações de propriedade da União.
Subsistema Aquaviário Federal
Composto de:
I - Vias navegáveis;
II - Portos marítimos e fluviais;
III - Eclusas e outros dispositivos de transposição de nível;
IV - Interligações aquaviárias de bacias hidrográficas;
V - Facilidades, instalações e estruturas destinadas à operação e à segurança da navegação aquaviária.
Subsistema Aeroviário Federal
Composto de:
I - aeródromos públicos que atendam ao tráfego aéreo civil, regular e alternativo, doméstico e internacional, no País ou que sejam estratégicos para a integração e a segurança nacional;
II - conjunto de aerovias, áreas terminais de tráfego aéreo e demais divisões do espaço aéreo brasileiro necessárias à operação regular e segura do tráfego aéreo;
III - conjunto de facilidades, instalações e estruturas terrestres de proteção ao vôo e auxílio à navegação aérea.
Link da lei para download
SPO - SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Fórum de desempenho do MT :
SGD - Sistema de Gestão de Documentos
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Créditos/Débitos:
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Debêntures de Infraestrutura
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DNIT - DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
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Linhas Interestaduais de Ônibus
| Consulta a Motoristas de Ônibus
| Ônibus Autorizados a Fretamento
| Trens Regionais de Passageiros
Transporte Rodoviário de Cargas:
Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTRC
| Transporte Rodoviário Internacional de Cargas
PASSE LIVRE
Passe Livre:
Cadastro Passe Livre Empresas Transportadoras
| Pedido de 2ª Via de Credencial
| Manual do Beneficiário
| Requerimento - Formulário Modelo
| Atestado da Equipe Multiprofissional
| Consultar andamento do Processo do Passe Livre para Beneficiários