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Parecer
Ementa

Parecer nº 438 de 2006

Porto de Salvador. Operadores portuários. Cobrança de taxa (THC2) pela entrega de contêineres aos demais recintos alfandegados.

Parecer nº 408 de 2005

Desequilíbrio e inexeqüibilidade de Contrato de Arrendamento Portuário por culpa recíproca. Revisão.

Parecer nº 244 de 2005

Recurso Hierárquico interposto contra decisão da ANTAQ que, mesmo admitindo a existência de custos adicionais na manifestação de cargos destinados a outros recintos alfandegados, entendeu não existir serviços adicionais de segregação de contêineres.

Parecer nº 226 de 2005

Imunidade e isenção. Conceito. Distinção. Origem. A imunidade tributária alcança apenas impostos não se estendendo às demais espécies de natureza tributária. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios, as autarquias e as fundações públicas, estas na hipótese do § 2 artigo 150 da CF, instituir impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros. Direito reconhecido à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT pelo Supremo Tribunal Federal. As pessoas jurídicas imunes a impostos sujeitam-se ao recolhimento dos demais tributos. Cobrança. Observância da legislação vigente à época do fato gerador. Princípio da legalidade.

Parecer nº 524 de 2004

Contratação Direta da Centrais Elétricas do Pará S/A, para o fornecimento de energia elétrica.

Parecer nº 523 de 2004

Contratação Direta da Espírito Santo Centrais Elétricas S/A, para o fornecimento de energia elétrica.

Parecer nº 511 de 2004

Contratação Direta da Companhia de Energética Elétrica de Brasília – CEB, para o fornecimento de energia elétrica.

Parecer nº 509 de 2004

Contratação Direta da Companhia de Água e Esgoto de Brasília – CAESB, para o fornecimento de água potável e manutenção de esgoto.

Parecer nº 491 de 2004

Prorrogação de contrato de fornecimento de energia elétrica horo-sanzonal entre o Ministério dos Transportes e a Companhia Energética Elétrica de Brasília.

Parecer nº 447 de 2004

Contratação direta da Companhia Energética do Ceará – COELCE para a prestação do serviço de energia elétrica para o SERARR – Fortaleza, no exercício de 2005.

Parecer nº 442 de 2004

Contratação direta da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN para a prestação do serviço de SERARR – de Imbituba, no exercício de 2005.

Parecer nº 441 de 2004

Contratação direta do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE para a prestação do serviço de SERARR – de São Francisco do Sul, no exercício de 2005.

Parecer nº 440 de 2004

Contratação direta da Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE para a prestação do serviço de SERARR – de Fortaleza, no exercício de 2005.

Parecer nº 439 de 2004

Contratação direta da Companhia de Águas e Esgotos - CEDAE para a prestação do serviço na sede do DFMM/RJ, no exercício de 2005.

Parecer nº 438 de 2004

Contratação direta da Companhia de Saneamento Básico de São Paulo - SABESP para a prestação do serviço de SERARR – Santos e São Sebastião, no exercício de 2005.

Parecer nº 437 de 2004

Contratação direta da Empresa Baiana de Água e Saneamento - EMBASA para a prestação do serviço de SERARR – Ilhéus, no exercício de 2005.

Parecer nº 436 de 2004

Contratação direta da Companhia de Abastecimento de Água e Esgoto de Alagoas - CASAL para a prestação do serviço de SERARR – Maceió, no exercício de 2005.

Parecer nº 435 de 2004

Contratação direta da Companhia de Água e Esgoto da Paraíba - CAGEPA para a prestação do serviço de SERARR – Cabedelo, no exercício de 2005.

Parecer nº 432 de 2004

Contratação direta da Companhia Energética de Alagoas - CEAL para a prestação do serviço de energia elétrica para o SERARR – Maceió, no exercício de 2005.

Parecer nº 431 de 2004

Contratação direta da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN para a prestação do serviço de energia elétrica para o SERARR – Natal, no exercício de 2005.

Parecer nº 430 de 2004

Contratação direta da Companhia Energética do Maranhão – CEMAR para a prestação do serviço de energia elétrica para o SERARR – São Luis, no exercício de 2005.

Parecer nº 429 de 2004

Constitucional. Administrativo. Licitação. Contratação Direta. Inexigibilidade. Fornecedor único. Inviabilidade de competição.

Parecer nº 428 de 2004

Constitucional. Administrativo. Licitação. Contratação Direta. Inexigibilidade. Fornecedor único. Inviabilidade de competição.

Parecer nº 427 de 2004

Constitucional. Administrativo. Licitação. Contratação Direta. Inexigibilidade. Fornecedor único. Inviabilidade de competição.

Parecer nº 426 de 2004

Constitucional. Administrativo. Licitação. Contratação Direta. Inexigibilidade. Fornecedor único. Inviabilidade de competição.

Parecer nº 425 de 2004

Inviabilidade de competição.Constitucional. Administrativo. Licitação. Contratação Direta. Inexigibilidade. Fornecedor único. Inviabilidade de competição.

Parecer nº 424 de 2004

Constitucional. Administrativo. Licitação. Contratação Direta. Inexi-gibilidade. Fornecedor único.

Parecer nº 491 de 2004

Constitucional. Administrativo. Licitação. Energia elétrica. Forneci-mento de bem e não de serviço. Impossibilidade prorrogação com fundamento em natureza contínua de serviço. A caracterização de um serviço como contínuo pressupõe obrigação de fazer e não de dar. Contratação Direta. Incorreto enquadramento em dispensa de licita-ção. Fornecedor único. Hipótese de Inexigibilidade. Inviabilidade de competição.

Parecer nº 490 de 2004

Constitucional. Administrativo. Convênio. Necessidade de observância das disposições da IN STN n.º 01/97. Detecção de falhas sanáveis. Cor-reção necessária. Utilização de consultorias externas. Possibilidade des-de que não seja para executar todo o objeto e a escolha se dê por meio de critérios objetivos, obedecidas as disposições da Lei n.º 8.666/93.

Parecer nº 477 de 2004

Constitucional. Administrativo. Convênio de Adesão. GEAP. Acór-dão 458/2004 – Plenário do T.C.U. Possibilidade de manutenção em caráter excepcional até seu termo final.

Parecer nº 406 de 2004

Constitucional. Administrativo. Licitação. Pregão. Necessidade de aprovação prévia do termo de referência pela autoridade competente. Necessidade de pesquisa de mercado. Propostas de valor “zero”. Possibilidade desde que mantida a exeqüibilidade. Redução verbal do valor do contrato antes da assinatura. Conduta irregular. Possibi-lidade de ressurgimento de proposta mais vantajosa pela supressão de itens unitários cotados. Alteração de contratos já analisados pela CONJUR. Comportamento inadequado. Ofensa ao parágrafo único, do art. 38, da Lei n.º 8.666/93. Ausência da declaração exigida pelo art. 16 da LRF. Possibilidade de julgamento irregular de contas. Prorrogação de contratos sem justificativa da vantagem na dilação. Irregularidade. Reajuste. Possibilidade. Necessária observância do interregno mínimo de um ano a contar da assinatura ou da proposta. Acréscimo de serviço. Viabilidade desde que observado o percentual máximo de 25% permitido. Adjudicação. O pregoeiro só pode adju-dicar quando da ausência de recursos.

Parecer nº 376 de 2004

Constitucional. Administrativo. Contrato. Pregão. Termo de referên-cia. Necessidade de prévia aprovação pela Autoridade competente. Adjudicação. Cabe à Autoridade competente adjudicar o objeto do Pregão. A atividade do Pregoeiro se limita à classificação das pro-postas. Ato convalidado. Serviço de natureza contínua. Ausência de caracterização. Possibilidade de prorrogação desde que objetive pre-ços e condições mais favoráveis para a Administração, bem como autorizada e justificada por escrito pela Autoridade competente.

Parecer nº 375 de 2004

Constitucional. Administrativo. Convênio. Inexistência de transfe-rência voluntária de recursos. Inaplicabilidade do art. 116 da Lei n.º 8.666/93 e da IN n.º 01/97, da STN.

Parecer nº 371 de 2004

Constitucional. Administrativo. Licitação. Treinamento de pessoal. Inexigibilidade. Necessidade de comprovação de inviabilidade de competição. Não evidenciada a notória especialização e a natureza singular. Possibilidade de enquadramento no caput do art. 25. Necessária comunicação à autoridade superior para ratificação.

Parecer nº 366 de 2004

Constitucional. Administrativo. Contratação emergencial. Necessi-dade de documentação que evidencie a situação emergencial, bem como a concreta e efetiva potencialidade de dano irreparável. Limi-tação do objeto ao mínimo indispensável para evitar o temido dano ou prejuízo. Necessidade de ratificação pela autoridade superior.

Parecer nº 362 de 2004

Constitucional. Administrativo. Licitação. Elevação da COFINS. Pedido de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro. Im-prescindível é a relação direta de causalidade entre a prestação obje-to do contrato e a incidência do tributo. Indeferimento. Irregularida-des no procedimento licitatório. Nulidade. Possibilidade da manu-tenção do contrato desde que motivada e presentes os requisitos do art. 24, IV, da Lei n.º 8.666/93.

Parecer nº 334 de 2004
Publicada no DOU de 16.8.2004

Estando a matéria sub judice, é de todo aconselhável, em face das circunstâncias, se aguarde o deslinde da demanda judicial.

Parecer nº 333 de 2004

Constitucional. Administrativo. Convênio. Necessidade de adequar a minuta às prescrições do art. 116, da Lei n.º 8.666/93, bem como às da IN n.º 01/97, da STN. OSCIP. Possibilidade de celebração de Termo de Parceria. Necessidade de atendimento às disposições da Lei n.º 9.790/99 e do Decreto 3.100/99.

Parecer nº 332 de 2004

Constitucional. Administrativo. Convênio. Inexistência de transfe-rência voluntária. Desnecessidade de observância do art. 116 da Lei n.º 8.666/93 e da IN n.º 01/97, da STN. Estipulação de atribuições já definidas em lei. Impossibilidade.

Parecer nº 323 de 2004

Constitucional. Administrativo. Convênio. Transferência voluntária. Contrapartida prevista no PPA para exercício futuro. Risco de julgamento de contas pelo T.C.U. com ressalvas. Recomendação de inclusão da compensação na LOA do Estado. Necessidade de observância das disposições da LDO e da IN STN n.º 01/97. Detecção de falhas sanáveis. Correção necessária. Transferências de recursos em época eleitoral. Apenas obras já iniciadas podem ser contempladas.

Parecer nº 314 de 2004

Constitucional. Administrativo. Convênio. Transferência voluntária. Necessidade de observância das disposições da IN STN n.º 01/97. Detecção de falhas sanáveis. Correção necessária. Transferências de recursos em época eleitoral. Apenas obras já iniciadas podem ser contempladas.

Parecer nº 313 de 2004

Constitucional. Administrativo. Convênio. Transferência voluntária. Necessidade de observância das disposições da IN STN n.º 01/97. Detecção de falhas sanáveis. Correção necessária. Transferências de recursos em época eleitoral. Apenas obras já iniciadas podem ser contempladas.

Parecer nº 312 de 2004

Constitucional. Administrativo. Convênio. Transferência voluntária. Necessidade de observância das disposições da IN STN n.º 01/97. Detecção de falhas sanáveis. Correção necessária. Transferências de recursos em época eleitoral. Apenas obras já iniciadas podem ser contempladas.

Parecer nº 307 de 2004

Constitucional. Administrativo. Empresa Pública. Administração Indireta. Poder Hierárquico. Inaplicabilidade. Poder de Controle e Tutela. Inexistência de Subordinação. Vinculação. Supervisão Ministerial. Impossibilidade de Ingerência em assuntos “interna corporis”. Manifestação meramente opinativa. Coisa Julgada. Efeitos apenas entre as partes do processo. Princípio da Legalidade. Inadmissível extensão por via administrativa de vantagem judicialmente reconhecida se o requerente não foi parte no processo.

Parecer nº 294 de 2004

Constitucional. Administrativo. Convênio. Obrigatória observância de ordem cronológica no pagamento. Inaplicabilidade. A regra do art. 5.º da Lei n.º 8.666/93 objetiva assegurar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos e evitar privilégios no tocante a pagamentos por prestações recebidas. A transferência de recursos nos convênios não remunera serviço prestado. Ausência de obrigações entre cooperados. Colaboração para alcançar objetivos comuns. Ninguém pode ser forçado a “colaborar” com algo. Inexiste equilíbrio econômico-financeiro a ser preservado. Transferências voluntárias ocorrem em conformidade com as peculiaridades de cada projeto. Não adstrição à ordem temporal da data de celebração do convênio.

Parecer nº 280 de 2004

Constitucional. Administrativo. Licitação. Empreitada por preço global. Modificação do valor contratual. Acréscimo de 24.96%. Prorrogação. Possibilidade. A prorrogação do art. 57, II, da Lei n.º 8.666/93, não se subordina à disciplina do art. 65. Situação emergen-cial. Contratação direta. Cabível, desde que presentes os pressupos-tos legais autorizadores.

Parecer nº 245 de 2004

AFRMM. Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico. Tributo lançado por homologação. Observância das normas gerais do Código Tributário Nacional no que tange à obrigação tributária, ao lançamento e crédito. Cobrança Administrativa. Declaração / Confissão de dívida. Desnecessidade de processo administrativo fiscal. Jurisprudência pacífica. Sujeito passivo. Entre 23/12/1987 e 10/06/1998, e a partir de 29/06/1999, a empresa de navegação é responsável tributário nos casos de liberação do conhecimento de embarque sem a comprovação do pagamento pelo consignatário da mercadoria transportada. Entre 10/06/1998 e 29/06/1999, a empresa de navegação é solidariamente responsável pelo pagamento do tributo.

Parecer nº 146 de 2004
Publicada no DOU de 1.3.2004 Sessão 1 pg. 39/41

Consulta acerca da aplicabilidade administrativa da Orientação Jurisprudencial nº 45 da Subseção de Dissídios Individuais I, do Tribunal Superior do Trabalho, em face do contido no art. 1º, inciso II, alínea “b”, da Resolução nº 09, de 03.10.1996, editada pelo Conselho de Coordenação das Empresas Estatais.

Parecer nº 53 de 2004

ISS. Competência. Local da Prestação do Serviço. Descontos em Notas Fiscais. Retenção do Imposto. Obrigação da União. Jurisprudência Anotada.

Parecer nº 110 de 2003
Publicada no DOU de 20.8.2003 Sessão 1 pg. 112

Pagamento de multa de 40% sobre saldo do FGTS devido no caso de crédito da DEF posterior à recisão. Prescrição mantida.

Parecer nº 100 de 2003

Exame de proposta de convênio de organização da sociedade civil de interesse público – OSCIP para gerenciamento do programa de redução de acidentes no trânsito – PARE - inviabilidade de aceitação da proposta nos termos em que apresentada – carência de atendimento a pressupostos constitucionais e infra-constitucionais básicos a ferir o instituto da universalidade ou de justificativa e pré-requisitos bastantes para superá-lo.

Parecer nº 38 de 2003
Publicada no DOU de 3.6.2003 Sessão 1 pg. 39

Administrativo. Servidor Público. GDAR. Extinta Pela Lei 8.460/92. Reinstituída Pela Medida Provisória Nº 2.136-33. Percepção do Valor Equivalente às Prestações Mensais da Gratificação de Janeiro de 1996 Até Dezembro de 2000. Impossibilidade.

Parecer nº 54 de 2000

Autorização, Registro, Controle e Composição Societária para o exercício de atividade de transporte de cargas.

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