Parecer |
Ementa |
Parecer
nº 438 de 2006
|
Porto de Salvador. Operadores portuários. Cobrança
de taxa (THC2) pela entrega de contêineres aos demais recintos
alfandegados. |
Parecer
nº 408 de 2005
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Desequilíbrio e inexeqüibilidade de Contrato de Arrendamento
Portuário por culpa recíproca. Revisão. |
Parecer
nº 244 de 2005
|
Recurso Hierárquico interposto contra decisão da ANTAQ
que, mesmo admitindo a existência de custos adicionais na
manifestação de cargos destinados a outros recintos
alfandegados, entendeu não existir serviços adicionais
de segregação de contêineres. |
Parecer
nº 226 de 2005
|
Imunidade e isenção. Conceito. Distinção.
Origem. A imunidade tributária alcança apenas impostos
não se estendendo às demais espécies de natureza
tributária. É vedado à União, aos Estados,
ao Distrito Federal, aos Municípios, as autarquias e as fundações
públicas, estas na hipótese do § 2 artigo 150
da CF, instituir impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços,
uns dos outros. Direito reconhecido à Empresa Brasileira
de Correios e Telégrafos - ECT pelo Supremo Tribunal Federal.
As pessoas jurídicas imunes a impostos sujeitam-se ao recolhimento
dos demais tributos. Cobrança. Observância da legislação
vigente à época do fato gerador. Princípio
da legalidade. |
Parecer
nº 524 de 2004
|
Contratação Direta da Centrais Elétricas do
Pará S/A, para o fornecimento de energia elétrica. |
Parecer
nº 523 de 2004
|
Contratação Direta da Espírito Santo Centrais
Elétricas S/A, para o fornecimento de energia elétrica. |
Parecer
nº 511 de 2004
|
Contratação Direta da Companhia de Energética
Elétrica de Brasília – CEB, para o fornecimento
de energia elétrica. |
Parecer
nº 509 de 2004
|
Contratação Direta da Companhia de Água e Esgoto
de Brasília – CAESB, para o fornecimento de água
potável e manutenção de esgoto. |
Parecer
nº 491 de 2004
|
Prorrogação de contrato de fornecimento de energia
elétrica horo-sanzonal entre o Ministério dos Transportes
e a Companhia Energética Elétrica de Brasília. |
Parecer
nº 447 de 2004
|
Contratação direta da Companhia Energética
do Ceará – COELCE para a prestação do
serviço de energia elétrica para o SERARR –
Fortaleza, no exercício de 2005. |
Parecer
nº 442 de 2004
|
Contratação direta da Companhia Catarinense de Águas
e Saneamento – CASAN para a prestação do serviço
de SERARR – de Imbituba, no exercício de 2005. |
Parecer
nº 441 de 2004
|
Contratação direta do Serviço Autônomo
Municipal de Água e Esgoto - SAMAE para a prestação
do serviço de SERARR – de São Francisco do Sul,
no exercício de 2005. |
Parecer
nº 440 de 2004
|
Contratação direta da Companhia de Água e Esgoto
do Ceará - CAGECE para a prestação do serviço
de SERARR – de Fortaleza, no exercício de 2005. |
Parecer
nº 439 de 2004
|
Contratação direta da Companhia de Águas e
Esgotos - CEDAE para a prestação do serviço
na sede do DFMM/RJ, no exercício de 2005. |
Parecer
nº 438 de 2004
|
Contratação direta da Companhia de Saneamento Básico
de São Paulo - SABESP para a prestação do serviço
de SERARR – Santos e São Sebastião, no exercício
de 2005. |
Parecer
nº 437 de 2004
|
Contratação direta da Empresa Baiana de Água
e Saneamento - EMBASA para a prestação do serviço
de SERARR – Ilhéus, no exercício de 2005. |
Parecer
nº 436 de 2004
|
Contratação direta da Companhia de Abastecimento de
Água e Esgoto de Alagoas - CASAL para a prestação
do serviço de SERARR – Maceió, no exercício
de 2005. |
Parecer
nº 435 de 2004
|
Contratação direta da Companhia de Água e Esgoto
da Paraíba - CAGEPA para a prestação do serviço
de SERARR – Cabedelo, no exercício de 2005. |
Parecer
nº 432 de 2004
|
Contratação direta da Companhia Energética
de Alagoas - CEAL para a prestação do serviço
de energia elétrica para o SERARR – Maceió,
no exercício de 2005. |
Parecer
nº 431 de 2004
|
Contratação direta da Companhia Energética
do Rio Grande do Norte - COSERN para a prestação do
serviço de energia elétrica para o SERARR –
Natal, no exercício de 2005. |
Parecer
nº 430 de 2004
|
Contratação direta da Companhia Energética
do Maranhão – CEMAR para a prestação
do serviço de energia elétrica para o SERARR –
São Luis, no exercício de 2005. |
Parecer
nº 429 de 2004
|
Constitucional. Administrativo. Licitação. Contratação
Direta. Inexigibilidade. Fornecedor único. Inviabilidade
de competição. |
Parecer
nº 428 de 2004
|
Constitucional. Administrativo. Licitação. Contratação
Direta. Inexigibilidade. Fornecedor único. Inviabilidade
de competição. |
Parecer
nº 427 de 2004
|
Constitucional. Administrativo. Licitação. Contratação
Direta. Inexigibilidade. Fornecedor único. Inviabilidade
de competição. |
Parecer
nº 426 de 2004
|
Constitucional. Administrativo. Licitação. Contratação
Direta. Inexigibilidade. Fornecedor único. Inviabilidade
de competição. |
Parecer
nº 425 de 2004
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Inviabilidade de competição.Constitucional. Administrativo.
Licitação. Contratação Direta. Inexigibilidade.
Fornecedor único. Inviabilidade de competição. |
Parecer
nº 424 de 2004
|
Constitucional.
Administrativo. Licitação. Contratação
Direta. Inexi-gibilidade. Fornecedor único. |
Parecer
nº 491 de 2004
|
Constitucional.
Administrativo. Licitação. Energia elétrica.
Forneci-mento de bem e não de serviço. Impossibilidade
prorrogação com fundamento em natureza contínua
de serviço. A caracterização de um serviço
como contínuo pressupõe obrigação de
fazer e não de dar. Contratação Direta. Incorreto
enquadramento em dispensa de licita-ção. Fornecedor
único. Hipótese de Inexigibilidade. Inviabilidade
de competição. |
Parecer
nº 490 de 2004
|
Constitucional.
Administrativo. Convênio. Necessidade de observância
das disposições da IN STN n.º 01/97. Detecção
de falhas sanáveis. Cor-reção necessária.
Utilização de consultorias externas. Possibilidade
des-de que não seja para executar todo o objeto e a escolha
se dê por meio de critérios objetivos, obedecidas as
disposições da Lei n.º 8.666/93. |
Parecer
nº 477 de 2004
|
Constitucional.
Administrativo. Convênio de Adesão. GEAP. Acór-dão
458/2004 – Plenário do T.C.U. Possibilidade de manutenção
em caráter excepcional até seu termo final. |
Parecer
nº 406 de 2004
|
Constitucional.
Administrativo. Licitação. Pregão. Necessidade
de aprovação prévia do termo de referência
pela autoridade competente. Necessidade de pesquisa de mercado.
Propostas de valor “zero”. Possibilidade desde que mantida
a exeqüibilidade. Redução verbal do valor do
contrato antes da assinatura. Conduta irregular. Possibi-lidade
de ressurgimento de proposta mais vantajosa pela supressão
de itens unitários cotados. Alteração de contratos
já analisados pela CONJUR. Comportamento inadequado. Ofensa
ao parágrafo único, do art. 38, da Lei n.º 8.666/93.
Ausência da declaração exigida pelo art. 16
da LRF. Possibilidade de julgamento irregular de contas. Prorrogação
de contratos sem justificativa da vantagem na dilação.
Irregularidade. Reajuste. Possibilidade. Necessária observância
do interregno mínimo de um ano a contar da assinatura ou
da proposta. Acréscimo de serviço. Viabilidade desde
que observado o percentual máximo de 25% permitido. Adjudicação.
O pregoeiro só pode adju-dicar quando da ausência de
recursos. |
Parecer
nº 376 de 2004
|
Constitucional.
Administrativo. Contrato. Pregão. Termo de referên-cia.
Necessidade de prévia aprovação pela Autoridade
competente. Adjudicação. Cabe à Autoridade
competente adjudicar o objeto do Pregão. A atividade do Pregoeiro
se limita à classificação das pro-postas. Ato
convalidado. Serviço de natureza contínua. Ausência
de caracterização. Possibilidade de prorrogação
desde que objetive pre-ços e condições mais
favoráveis para a Administração, bem como autorizada
e justificada por escrito pela Autoridade competente. |
Parecer
nº 375 de 2004
|
Constitucional.
Administrativo. Convênio. Inexistência de transfe-rência
voluntária de recursos. Inaplicabilidade do art. 116 da Lei
n.º 8.666/93 e da IN n.º 01/97, da STN. |
Parecer
nº 371 de 2004
|
Constitucional.
Administrativo. Licitação. Treinamento de pessoal.
Inexigibilidade. Necessidade de comprovação de inviabilidade
de competição. Não evidenciada a notória
especialização e a natureza singular. Possibilidade
de enquadramento no caput do art. 25. Necessária comunicação
à autoridade superior para ratificação. |
Parecer
nº 366 de 2004
|
Constitucional.
Administrativo. Contratação emergencial. Necessi-dade
de documentação que evidencie a situação
emergencial, bem como a concreta e efetiva potencialidade de dano
irreparável. Limi-tação do objeto ao mínimo
indispensável para evitar o temido dano ou prejuízo.
Necessidade de ratificação pela autoridade superior. |
Parecer
nº 362 de 2004
|
Constitucional.
Administrativo. Licitação. Elevação
da COFINS. Pedido de recomposição do equilíbrio
econômico-financeiro. Im-prescindível é a relação
direta de causalidade entre a prestação obje-to do
contrato e a incidência do tributo. Indeferimento. Irregularida-des
no procedimento licitatório. Nulidade. Possibilidade da manu-tenção
do contrato desde que motivada e presentes os requisitos do art.
24, IV, da Lei n.º 8.666/93. |
Parecer
nº 334 de 2004
Publicada no DOU de 16.8.2004
|
Estando
a matéria sub judice, é de todo aconselhável,
em face das circunstâncias, se aguarde o deslinde da demanda
judicial. |
Parecer
nº 333 de 2004
|
Constitucional.
Administrativo. Convênio. Necessidade de adequar a minuta
às prescrições do art. 116, da Lei n.º
8.666/93, bem como às da IN n.º 01/97, da STN. OSCIP.
Possibilidade de celebração de Termo de Parceria.
Necessidade de atendimento às disposições da
Lei n.º 9.790/99 e do Decreto 3.100/99. |
Parecer
nº 332 de 2004
|
Constitucional.
Administrativo. Convênio. Inexistência de transfe-rência
voluntária. Desnecessidade de observância do art. 116
da Lei n.º 8.666/93 e da IN n.º 01/97, da STN. Estipulação
de atribuições já definidas em lei. Impossibilidade. |
Parecer
nº 323 de 2004
|
Constitucional.
Administrativo. Convênio. Transferência voluntária.
Contrapartida prevista no PPA para exercício futuro. Risco
de julgamento de contas pelo T.C.U. com ressalvas. Recomendação
de inclusão da compensação na LOA do Estado.
Necessidade de observância das disposições da
LDO e da IN STN n.º 01/97. Detecção de falhas
sanáveis. Correção necessária. Transferências
de recursos em época eleitoral. Apenas obras já iniciadas
podem ser contempladas. |
Parecer
nº 314 de 2004
|
Constitucional.
Administrativo. Convênio. Transferência voluntária.
Necessidade de observância das disposições da
IN STN n.º 01/97. Detecção de falhas sanáveis.
Correção necessária. Transferências de
recursos em época eleitoral. Apenas obras já iniciadas
podem ser contempladas. |
Parecer
nº 313 de 2004
|
Constitucional.
Administrativo. Convênio. Transferência voluntária.
Necessidade de observância das disposições da
IN STN n.º 01/97. Detecção de falhas sanáveis.
Correção necessária. Transferências de
recursos em época eleitoral. Apenas obras já iniciadas
podem ser contempladas. |
Parecer
nº 312 de 2004
|
Constitucional.
Administrativo. Convênio. Transferência voluntária.
Necessidade de observância das disposições da
IN STN n.º 01/97. Detecção de falhas sanáveis.
Correção necessária. Transferências de
recursos em época eleitoral. Apenas obras já iniciadas
podem ser contempladas. |
Parecer
nº 307 de 2004
|
Constitucional.
Administrativo. Empresa Pública. Administração
Indireta. Poder Hierárquico. Inaplicabilidade. Poder de Controle
e Tutela. Inexistência de Subordinação. Vinculação.
Supervisão Ministerial. Impossibilidade de Ingerência
em assuntos “interna corporis”. Manifestação
meramente opinativa. Coisa Julgada. Efeitos apenas entre as partes
do processo. Princípio da Legalidade. Inadmissível
extensão por via administrativa de vantagem judicialmente
reconhecida se o requerente não foi parte no processo. |
Parecer
nº 294 de 2004
|
Constitucional.
Administrativo. Convênio. Obrigatória observância
de ordem cronológica no pagamento. Inaplicabilidade. A regra
do art. 5.º da Lei n.º 8.666/93 objetiva assegurar o equilíbrio
econômico-financeiro dos contratos e evitar privilégios
no tocante a pagamentos por prestações recebidas.
A transferência de recursos nos convênios não
remunera serviço prestado. Ausência de obrigações
entre cooperados. Colaboração para alcançar
objetivos comuns. Ninguém pode ser forçado a “colaborar”
com algo. Inexiste equilíbrio econômico-financeiro
a ser preservado. Transferências voluntárias ocorrem
em conformidade com as peculiaridades de cada projeto. Não
adstrição à ordem temporal da data de celebração
do convênio. |
Parecer
nº 280 de 2004
|
Constitucional.
Administrativo. Licitação. Empreitada por preço
global. Modificação do valor contratual. Acréscimo
de 24.96%. Prorrogação. Possibilidade. A prorrogação
do art. 57, II, da Lei n.º 8.666/93, não se subordina
à disciplina do art. 65. Situação emergen-cial.
Contratação direta. Cabível, desde que presentes
os pressupos-tos legais autorizadores. |
Parecer
nº 245 de 2004
|
AFRMM.
Contribuição de Intervenção no Domínio
Econômico. Tributo lançado por homologação.
Observância das normas gerais do Código Tributário
Nacional no que tange à obrigação tributária,
ao lançamento e crédito. Cobrança Administrativa.
Declaração / Confissão de dívida. Desnecessidade
de processo administrativo fiscal. Jurisprudência pacífica.
Sujeito passivo. Entre 23/12/1987 e 10/06/1998, e a partir de 29/06/1999,
a empresa de navegação é responsável
tributário nos casos de liberação do conhecimento
de embarque sem a comprovação do pagamento pelo consignatário
da mercadoria transportada. Entre 10/06/1998 e 29/06/1999, a empresa
de navegação é solidariamente responsável
pelo pagamento do tributo. |
Parecer
nº 146 de 2004
Publicada no DOU de 1.3.2004 Sessão 1 pg.
39/41
|
Consulta
acerca da aplicabilidade administrativa da Orientação
Jurisprudencial nº 45 da Subseção de Dissídios
Individuais I, do Tribunal Superior do Trabalho, em face do contido
no art. 1º, inciso II, alínea “b”, da Resolução
nº 09, de 03.10.1996, editada pelo Conselho de Coordenação
das Empresas Estatais. |
Parecer
nº 53 de 2004
|
ISS.
Competência. Local da Prestação do Serviço.
Descontos em Notas Fiscais. Retenção do Imposto. Obrigação
da União. Jurisprudência Anotada. |
Parecer
nº 110 de 2003
Publicada no DOU de 20.8.2003 Sessão 1 pg.
112
|
Pagamento
de multa de 40% sobre saldo do FGTS devido no caso de crédito
da DEF posterior à recisão. Prescrição
mantida. |
Parecer
nº 100 de 2003
|
Exame
de proposta de convênio de organização da sociedade
civil de interesse público – OSCIP para gerenciamento
do programa de redução de acidentes no trânsito
– PARE - inviabilidade de aceitação da proposta
nos termos em que apresentada – carência de atendimento
a pressupostos constitucionais e infra-constitucionais básicos
a ferir o instituto da universalidade ou de justificativa e pré-requisitos
bastantes para superá-lo. |
Parecer
nº 38 de 2003
Publicada no DOU de 3.6.2003 Sessão 1 pg.
39 |
Administrativo.
Servidor Público. GDAR. Extinta Pela Lei 8.460/92. Reinstituída
Pela Medida Provisória Nº 2.136-33. Percepção
do Valor Equivalente às Prestações Mensais
da Gratificação de Janeiro de 1996 Até Dezembro
de 2000. Impossibilidade. |
Parecer
nº 54 de 2000
|
Autorização,
Registro, Controle e Composição Societária
para o exercício de atividade de transporte de cargas. |