MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
Secretaria Executiva
Banco de Informações dos Transportes

Resumo Informativo da Ferrovia  :


 

foto01.jpg (36337 bytes)

Rede Ferroviária Federal S.A. 

 

 

 

Histórico  

     
 

A RFFSA teve sua constituição autorizada pela Lei n.º 3.115, de 16/03/1957, com a finalidade de administrar, explorar, conservar, ampliar e melhorar o tráfego das estradas de ferro da União a ela incorporadas (EF Santos a Jundiaí, Rede Viação Paraná-Santa Catarina, EF Central do Brasil, EF Dona Tereza Cristina, Rede Ferroviária do Nordeste, EF Noroeste do Brasil, EF Leopoldina, Rede Mineira de Viação, EF Mossoró a Souza, EF Bahia e Minas, EF Goiás, EF São Luís-Teresina, EF Sampaio Correia, EF Madeira Mamoré, Rede Viação Cearense, Viação Férrea Federal Leste Brasileiro, Central do Piauí, Bragança, Viação Férrea RGS, EF Santa Catarina, EF de Ilhéus e EF Nazaré).

 
 

 

 
 

Nos últimos anos se caracterizou como uma ferrovia que opera essencialmente transporte de carga, uma vez que o transporte de passageiros foi progressivamente desativado, por motivo de insegurança na circulação dos trens, obsoletismo dos veículos, antieconomicidade, elevado consumo de combustível e baixo aproveitamento da oferta, revelando desinteresse dos usuários.

 
 

 

 
 

O Governo Federal impossibilitado de gerar os recursos necessários para continuar financiando os investimentos, com vistas ao aumento da oferta e melhoria de serviços, colocou em prática ações voltadas para a privatização, concessão e delegação de serviços públicos de transporte a Estados, Municípios e à iniciativa privada.

 
 

 

 
 

O Decreto n.º 473, de 10 de março de 1992, incluiu a RFFSA no Plano Nacional de Desestatização - PND, instituído pela Lei n.º 8.031, de 12 de abril de 1990.

 
 

 

 
 

O modelo de desestatização da RFFSA resultou de um processo com os seguintes objetivos:

 
 

 

 
 

 - desonerar a União;
 
- fomentar investimentos; e
 - aumentar a eficiência operacional.

 
 

 

 
 

 Estabeleceu-se, assim, a divisão do sistema operado pela RFFSA em seis malhas regionais, a saber:
  1- Malha Oeste, abrangendo a SR-10 (Bauru), com 1.621 km;
  2- Malha Centro-Leste, reunindo SR-2 (Belo Horizonte), SR-7 (Salvador) e SR-8 (Campos), com 7.080 km;

  3- Malha Sudeste, reunindo SR-3 (Juiz de Fora) e SR-4 (São Paulo), 1.674 km;
  4- Estrada de Ferro Tereza Cristina, abrangendo a SR-9 (Tubarão), com 164 km;
 
5- Malha Sul, reunindo SR-5 (Curitiba) e SR-6 (Porto Alegre), com 6.586 km; e
 
6- Malha Nordeste, reunindo SR-1 (Recife), SR-11 (Fortaleza) e SR-12 (São Luis),
com 4. 534 km.

 
 

Estas malhas foram outorgadas, pela União, por um período de 30 anos, prorrogável por igual período, para Ferrovia Novoeste S.A., Ferrovia Centro-Atlântica S.A., MRS Logística S.A., Ferrovia Tereza Cristina S.A., Ferrovia Sul-Atlântico S.A. e Companhia Ferroviária do Nordeste, respectivamente.

 
 

 

 
 

Situação da Empresa  
 Atualmente a RFFSA administra os ativos arrendados, o passivo remanescente e o patrimônio não arrendado, providenciando regularização da titulação de seus ativos imobiliários e vendendo ativos de modo a gerar recursos para o equacionamento da dívida passada.

 
 


 

 
 

 

 CONTATO

Endereço: Praça Procópio Ferreira, 86 - 1º Andar
CEP 20 224 - 030 Rio de Janeiro - RJ
Tel (021) 233 5795 FAX (021) 233 7446



Atualizado em 23/04/2003
Fonte: www. rffsa.gov.br