A DIMENSÃO SOCIAL DA POLÍTICA DE TRANSPORTES NO BRASIL: O DIREITO DE ACESSO DE PESSOAS IDOSAS E PORTADORAS DE DEFICIÊNCIAS NO SISTEMA PÚBLICO
DISSERTAÇÃO DE MESTRADO EM
SETEMBRO DE 2001
José Veríssimo da Silva*
RESUMO
O objeto de análise é a interface
entre as regulações da Assistência Social e dos Transportes. Objetivou-se
identificar aspectos que as aproximam e/ou as repelem, no que diz respeito ao
problema da oferta plena de transportes e facilidades de deslocamento ou
mobilidade como direito social e cidadania de segmentos populacionais com
crescente participação demográfica. Aí se enquadram as pessoas idosas e as
portadoras de deficiências – em grande parte, vítimas da violência por
acidentes de trânsito, de trabalho, ou de crimes no convívio cotidiano -,
público-alvo da Política Nacional de Assistência Social e do Programa Nacional
de Direitos Humanos.
A diretriz metodológica da pesquisa teve por marco histórico
analítico a Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, que
consagrou a emergência e expansão de novos direitos sociais. A relação que se
propôs desvendar baseou-se, teoricamente, na contradição entre políticas
sociais e econômicas no capitalismo. Tal contradição expressa-se na dificuldade
em se assegurar acessibilidade física e econômica, gratuidade tarifária,
adequação tecnológica e arquitetônica no âmbito dos transportes públicos para o
atendimento às necessidades de mobilidade dos grupos vulneráveis à exclusão
social, exacerbada pela orientação neoliberal. As técnicas de pesquisa
utilizadas foram a análise documental e entrevistas semi-estruturadas com
técnicos governamentais, representantes de empresários do setor de transporte e
de usuários desta política pública.
Concluiu-se que, sob a realidade
constitucional, ainda exacerbam-se contradições entre as proposições dos
direitos fundados na cidadania e a atividade econômica neoliberal. Foram,
então, confirmadas as hipóteses de que tais cidadãos não têm garantidos, a
contento, os direitos de acessibilidade, econômica pela gratuidade tarifária e
física pela adequação arquitetônica e tecnológica, quando usuários do
transporte. Há apreensão por parte do empresariado pela viabilização desses
direitos, tanto pelo choque de interesses pela rentabilidade econômica ou pela
satisfação de necessidades básicas no direito quanto pela carência de empenho
no âmbito da gestão nos transportes públicos. Deste modo, as interfaces
existentes entre as políticas de transporte e assistência permanecem, ainda, no
âmbito das possibilidades e sua relação continua longe de constituir vínculo
orgânico que, de fato, consolidem os direitos constitucionais.
Finalmente, foram propostas linhas
de ação para reforçar a tênue interface entre as políticas. Por conseguinte, a
disponibilização dos serviços de transportes úteis à mobilidade, inserção,
reintegração e abastecimento, inclusive como instrumento na rede de “mínimos
sociais”, configura-se factível no contexto de Direito Social para a garantia
da qualidade de vida brasileira.
*O autor é técnico do GEIPOT e
possui graduação em ciências econômicas pela Universidade Católica,
pós-graduação, dentre outros, em Transportes pelo GEIPOT, em elaboração e
análise de projetos pelo CENDEC/IPEA, mestrado em política social, pela
Universidade de Brasília (UnB) e MBA em regulação, defesa da concorrência e
concessões, pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).