A DIMENSÃO SOCIAL DA POLÍTICA DE TRANSPORTES NO BRASIL: O DIREITO DE ACESSO DE PESSOAS IDOSAS E PORTADORAS DE DEFICIÊNCIAS NO SISTEMA PÚBLICO

 

DISSERTAÇÃO DE MESTRADO EM SETEMBRO DE 2001

 

José Veríssimo da Silva*

RESUMO

 

            O objeto de análise é a interface entre as regulações da Assistência Social e dos Transportes. Objetivou-se identificar aspectos que as aproximam e/ou as repelem, no que diz respeito ao problema da oferta plena de transportes e facilidades de deslocamento ou mobilidade como direito social e cidadania de segmentos populacionais com crescente participação demográfica. Aí se enquadram as pessoas idosas e as portadoras de deficiências – em grande parte, vítimas da violência por acidentes de trânsito, de trabalho, ou de crimes no convívio cotidiano -, público-alvo da Política Nacional de Assistência Social e do Programa Nacional de Direitos Humanos.

 

A diretriz metodológica da pesquisa teve por marco histórico analítico a Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, que consagrou a emergência e expansão de novos direitos sociais. A relação que se propôs desvendar baseou-se, teoricamente, na contradição entre políticas sociais e econômicas no capitalismo. Tal contradição expressa-se na dificuldade em se assegurar acessibilidade física e econômica, gratuidade tarifária, adequação tecnológica e arquitetônica no âmbito dos transportes públicos para o atendimento às necessidades de mobilidade dos grupos vulneráveis à exclusão social, exacerbada pela orientação neoliberal. As técnicas de pesquisa utilizadas foram a análise documental e entrevistas semi-estruturadas com técnicos governamentais, representantes de empresários do setor de transporte e de usuários desta política pública.

 

            Concluiu-se que, sob a realidade constitucional, ainda exacerbam-se contradições entre as proposições dos direitos fundados na cidadania e a atividade econômica neoliberal. Foram, então, confirmadas as hipóteses de que tais cidadãos não têm garantidos, a contento, os direitos de acessibilidade, econômica pela gratuidade tarifária e física pela adequação arquitetônica e tecnológica, quando usuários do transporte. Há apreensão por parte do empresariado pela viabilização desses direitos, tanto pelo choque de interesses pela rentabilidade econômica ou pela satisfação de necessidades básicas no direito quanto pela carência de empenho no âmbito da gestão nos transportes públicos. Deste modo, as interfaces existentes entre as políticas de transporte e assistência permanecem, ainda, no âmbito das possibilidades e sua relação continua longe de constituir vínculo orgânico que, de fato, consolidem os direitos constitucionais.

 

            Finalmente, foram propostas linhas de ação para reforçar a tênue interface entre as políticas. Por conseguinte, a disponibilização dos serviços de transportes úteis à mobilidade, inserção, reintegração e abastecimento, inclusive como instrumento na rede de “mínimos sociais”, configura-se factível no contexto de Direito Social para a garantia da qualidade de vida brasileira.



*O autor é técnico do GEIPOT e possui graduação em ciências econômicas pela Universidade Católica, pós-graduação, dentre outros, em Transportes pelo GEIPOT, em elaboração e análise de projetos pelo CENDEC/IPEA, mestrado em política social, pela Universidade de Brasília (UnB) e MBA em regulação, defesa da concorrência e concessões, pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).