PASSE LIVRE
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faz parte
de um Brasil
mais solidário.

O Brasil acaba de regulamentar o uso do Passe Livre. Com ele, pessoas carentes portadoras de deficiência vão poder viajar, entre os estados brasileiros, sem pagar passagem. Mais do que uma decisão do Governo Federal, o Passe Livre é um compromisso de todos nós com o respeito e a dignidade das pessoas portadoras de deficiência. Um compromisso que a sua empresa pode e deve defender, independente de ser obrigada por lei. O Passe Livre é uma pequena contribuição que se reverterá em grandes benefícios institucionais para todos os parceiros envolvidos. Participe e ajude a divulgar este benefício. É justo. É legal.



       Conheça melhor o Passe Livre

AS EMPRESAS

O Passe Livre só será válido em serviço convencional das empresas de transporte coletivo interestadual de passageiros nas modalidades ônibus, trem ou barco, incluindo transportes interestaduais semi-urbanos.

AS VAGAS

As empresas devem reservar dois assentos por viagem, preferencialmente nos lugares da frente. Caso as passagens não sejam solicitadas até três horas antes da viagem, as duas vagas podem ser vendidas a outros passageiros.

O CONTROLE

O Passe Livre só será concedido a pessoas portadoras de deficiência física, mental, auditiva ou visual que sejam comprovadamente carentes.
Todo o controle do cadastramento será centralizado pelas secretarias de Transportes Terrestres e de Transportes Aquaviários do Ministério dos Transportes.

A PASSAGEM

A empresa de transporte emitirá o Documento de Autorização de Viagem (DAV), contendo as seguintes informações:

  1. Nome da empresa, endereço e número do CNPJ/MF.
  2. Denominação "Autorização de Viagem – Passe Livre".
  3. Data da emissão.
  4. Número de ordem do documento.
  5. Origem e destino da viagem.
  6. Linha e seu prefixo.
  7. Data e horário da viagem.
  8. Número da poltrona.
  9. Nome do beneficiário.

O DAV deve ser emitido, no mínimo, em três vias – a primeira para a empresa, a segunda fica com o beneficiário e a terceira, encaminhada ao órgão de fiscalização da Secretaria de Transportes Terrestres (STT) ou Secretaria de Transportes Aquaviários (STA).

A IDENTIFICAÇÃO

A solicitação do DAV, mediante apresentação da carteira do Passe Livre, pode ser feita pelo beneficiário ou por pessoa por ele indicada. No ato do embarque, o beneficiário deve apresentar a carteira de Passe Livre junto com um documento de identificação.

A BAGAGEM

A bagagem da pessoa portadora de deficiência e os equipamentos indispensáveis à sua locomoção devem ser transportados gratuitamente e colocados em lugar adequado e acessível ao usuário.

O TREINAMENTO

As empresas devem orientar todo o seu pessoal sobre o atendimento correto às pessoas portadoras de deficiência. Para isso, estamos enviando em anexo o Manual de Comportamento.

A PENALIDADE

As empresas que infringirem a Lei 8.899 estão sujeitas a penalidade de multa (de R$ 550 a R$ 10.500).

Lei 8.899, de 29/06/1994.
Decreto 3.691, de 19/12/2000.