| PASSE LIVRE
Conheça melhor o Passe Livre |
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Sua empresa
faz parte
de um Brasil
mais solidário.O Brasil acaba de regulamentar o uso do Passe Livre. Com ele, pessoas carentes portadoras de deficiência vão poder viajar, entre os estados brasileiros, sem pagar passagem. Mais do que uma decisão do Governo Federal, o Passe Livre é um compromisso de todos nós com o respeito e a dignidade das pessoas portadoras de deficiência. Um compromisso que a sua empresa pode e deve defender, independente de ser obrigada por lei. O Passe Livre é uma pequena contribuição que se reverterá em grandes benefícios institucionais para todos os parceiros envolvidos. Participe e ajude a divulgar este benefício. É justo. É legal.
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Conheça melhor o Passe Livre |
O Passe Livre só será válido em serviço convencional das empresas de transporte coletivo interestadual de passageiros nas modalidades ônibus, trem ou barco, incluindo transportes interestaduais semi-urbanos.
As empresas devem reservar dois assentos por viagem, preferencialmente nos lugares da frente. Caso as passagens não sejam solicitadas até três horas antes da viagem, as duas vagas podem ser vendidas a outros passageiros.
O Passe Livre só será concedido a pessoas portadoras de deficiência física, mental, auditiva ou visual que sejam comprovadamente carentes.
Todo o controle do cadastramento será centralizado pelas secretarias de Transportes Terrestres e de Transportes Aquaviários do Ministério dos Transportes.
A empresa de transporte emitirá o Documento de Autorização de Viagem (DAV), contendo as seguintes informações:
- Nome da empresa, endereço e número do CNPJ/MF.
- Denominação "Autorização de Viagem – Passe Livre".
- Data da emissão.
- Número de ordem do documento.
- Origem e destino da viagem.
- Linha e seu prefixo.
- Data e horário da viagem.
- Número da poltrona.
- Nome do beneficiário.
O DAV deve ser emitido, no mínimo, em três vias – a primeira para a empresa, a segunda fica com o beneficiário e a terceira, encaminhada ao órgão de fiscalização da Secretaria de Transportes Terrestres (STT) ou Secretaria de Transportes Aquaviários (STA).
A solicitação do DAV, mediante apresentação da carteira do Passe Livre, pode ser feita pelo beneficiário ou por pessoa por ele indicada. No ato do embarque, o beneficiário deve apresentar a carteira de Passe Livre junto com um documento de identificação.
A bagagem da pessoa portadora de deficiência e os equipamentos indispensáveis à sua locomoção devem ser transportados gratuitamente e colocados em lugar adequado e acessível ao usuário.
As empresas devem orientar todo o seu pessoal sobre o atendimento correto às pessoas portadoras de deficiência. Para isso, estamos enviando em anexo o Manual de Comportamento.
As empresas que infringirem a Lei 8.899 estão sujeitas a penalidade de multa (de R$ 550 a R$ 10.500).
| Lei 8.899, de 29/06/1994. Decreto 3.691, de 19/12/2000. |