O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, Parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 2.404, de 23 de dezembro de 1987, republicado pelo Decreto-Lei nº 2.414, de 12 de fevereiro de 1988, com a redação que lhe foi conferida pela Lei nº 10.206, de 23 de março de 2001, bem assim os ditames da Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, resolve:
Art.1º Aprovar a Norma Complementar nº 001/01, que estabelece os critérios e disciplina os procedimentos para a disponibilização de dados no Sistema Eletrônico de Controle da Arrecadação do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante, o MERCANTE.
Parágrafo único. Os critérios e os procedimentos estabelecidos nestas Normas serão revistos, sempre que necessário, de forma a atender plenamente à Política Nacional de Navegação e Marinha Mercante, estabelecida pelo Ministério dos Transportes.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da implantação do referido Sistema, a ser efetivada por Portaria Ministerial.
ELISEU PADILHA
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